Menina foi deixada na pediatria neonatal da Santa Casa de Misericórdia pela mãe; tia está com a criança
Portador de sífilis congênita, um bebê de 12 dias foi abandonado pela mãe, na tarde de anteontem, na Santa Casa de Misericórdia de Rio Preto. A criança - uma menina - estava internada desde o último dia 9 na pediatria neonatal do hospital para tratamento. A mãe deixou o hospital ao meio-dia de domingo e não retornou mais. Ao notarem o desaparecimento da mulher, funcionários tentaram localizá-la, mas não conseguiram. O pai, Devanir Faria, foi localizado e disse aos funcionários que não tem mais interesse na filha e que ela pode ser entregue para adoção.
Ao Diário, o homem disse não ter condições de criar a criança e que ela deverá ser adotada por uma de suas irmãs, Ironilda Alexandre de Faria. “Ela tem mais condições do que eu e é ela quem está cuidando e acompanhando a recuperação dela no hospital”, afirma. Ainda segundo o pai, ele está separado da mãe da menina, Vanessa Pereira Inácio, 29 anos, desde o nascimento dela - no último dia 4 - e desde então não tem mais contato com a ex. “Me falaram que ela estava morando na zona norte, mas não quero nem saber. O que ela fez com minha filha não tem perdão”, diz Devanir Faria.
A garota ainda não tem certidão de nascimento. Segundo o pai, o nome vai ser definido ainda esta semana e a documentação será feita na sexta-feira, juntamente com a tia que pretende adotá-la. Devido ao abandono, um boletim de ocorrência foi registrado pela Polícia Militar, e o Conselho Tutelar Sul foi comunicado. “Em situações como essa é realizado uma avaliação psicológica na mãe para ver se ela não está sofrendo de nenhum transtorno ou doença mental pós-parto. Somente a partir daí que vamos poder definir o destino da criança”, explica o juiz da Vara da Infância e Juventude, Osni Pereira de Assis.
Este é o segundo caso de criança abandonada em Rio Preto no intervalo de 70 dias. Em novembro, um bebê foi deixado no portão de uma casa, no bairro Dom Lafayette, zona norte da cidade. Uma mulher, que pilotava uma Honda Biz, deixou o recém-nascido envolto em uma toalha úmida no portão da residência da dona de casa Marcia Regina dos Santos Carvalho, na avenida Elias Tarraf. Com hipotermia, o menino lutou bravamente na UTI do Hospital de Base, onde se recuperou e, um mês depois, ganhou um novo lar. A mãe biológica não foi identificada.
Para fora de casa
Em outro caso registrado no último domingo, no Jardim Ouro Verde, em Rio Preto, duas crianças, uma de 8 anos e outra de 6, foram colocadas para fora de casa. “A mãe delas sempre faz isso. Ela deixa os filhos para sair com homens”, diz uma vizinha, que pediu para não ser identificada. As crianças foram encaminhadas ao projeto social Teia, mantido pela Prefeitura. “Assim que o caso chegar aqui nós vamos avaliar se as crianças serão entregues à mãe ou se algum familiar próximo tem condições de cuidar deles. Caso isso não aconteça, elas vão para a adoção”, explica Assis.
Bebê sequestrado
O bebê de sete meses, que foi sequestrado do Hospital de Base pela própria mãe na última quinta-feira, permanece internado. Segundo a assessoria de imprensa do HB, ele deverá passar por cirurgia para reimplantação de uma válvula cerebral ainda este mês. A criança sofre de hidrocefalia. De acordo com o hospital, o bebê está acompanhado por uma tia e o estado de saúde dele é estável. A criança deve passar por uma reavaliação médica nos próximos dias.
"Ontem chorei, vi nos olhos de uma criança, um olhar sem amanhã."
* Mostrar a realidade
A minha intenção ao colocar estas postagens é de mostrar todos os problemas que envolvem as crianças abandonadas.
Tanto os problemas relacionados ao abandono, como também os traumas, as mentiras, os preconceitos. O que envolve os pais que abandonam, os pais que adotam e os filhos adotivos.
Quando se toma uma decisão de adotar é uma responsabilidade muito grande,pois se trata de um ser humano, e as marcas e recordações ficaram pra vida toda.
Tanto os problemas relacionados ao abandono, como também os traumas, as mentiras, os preconceitos. O que envolve os pais que abandonam, os pais que adotam e os filhos adotivos.
Quando se toma uma decisão de adotar é uma responsabilidade muito grande,pois se trata de um ser humano, e as marcas e recordações ficaram pra vida toda.
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terça-feira, 17 de janeiro de 2012
segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
Frente pela Adoção apresenta três projetos de lei no Congresso Nacional
Uma das propostas busca ampliar para 120 dias licença-maternidade de mães que adotarem crianças e jovens de qualquer faixa etária.
O senador Aécio Neves (PSDB/MG) anunciou, nesta terça-feira (20/12), que a Frente Parlamentar pela Adoção apresentou na Câmara dos Deputados e no Senado Federal três projetos de lei para desburocratizar os processos de Adoção. A Frente foi criada em junho deste ano com o objetivo de facilitar e incentivar políticas públicas em favor da adoção. Ela é integrada pelos senadores Aécio Neves e Lindbergh Farias (PT/RJ), e pelos deputados Gabriel Chalita (PMDB/SP), Reguffe (PDT/DF) e Alessandro Molon (PT/RJ).
“Esse projeto concede 120 dias para mães de crianças de qualquer idade. Hoje, os 120 são apenas para mães de crianças com até um ano. Vamos estender também essa licença aos pais que adotem crianças sem um cônjuge”, afirmou.
A Frente propõe, ainda, que entidades dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes possam apresentar ação civil pública – instrumento processual que tem como objetivo defender a sociedade ou algum de seus segmentos. Outro projeto permite deduzir no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica as doações realizadas às entidades sem fins lucrativos que prestem serviços de atendimento institucional a crianças e adolescentes.
O senador Aécio Neves (PSDB/MG) anunciou, nesta terça-feira (20/12), que a Frente Parlamentar pela Adoção apresentou na Câmara dos Deputados e no Senado Federal três projetos de lei para desburocratizar os processos de Adoção. A Frente foi criada em junho deste ano com o objetivo de facilitar e incentivar políticas públicas em favor da adoção. Ela é integrada pelos senadores Aécio Neves e Lindbergh Farias (PT/RJ), e pelos deputados Gabriel Chalita (PMDB/SP), Reguffe (PDT/DF) e Alessandro Molon (PT/RJ).
“Esse projeto concede 120 dias para mães de crianças de qualquer idade. Hoje, os 120 são apenas para mães de crianças com até um ano. Vamos estender também essa licença aos pais que adotem crianças sem um cônjuge”, afirmou.
A Frente propõe, ainda, que entidades dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes possam apresentar ação civil pública – instrumento processual que tem como objetivo defender a sociedade ou algum de seus segmentos. Outro projeto permite deduzir no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica as doações realizadas às entidades sem fins lucrativos que prestem serviços de atendimento institucional a crianças e adolescentes.
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
Casal Noel faz a alegria de crianças carentes
Todo ano, nessa época, a casa da aposentada Elaine Rosa, 47 anos, e do metalúrgico José Carlos dos Santos, 64, se transforma. Brinquedos, papéis de presente e fitas se misturam em um quarto da casa humilde na Boa Vista. São os preparativos do Papai Noel e da Mamãe Noel, que todo sábado antes do Natal distribuem presentes e alegria para as crianças dos bairros carentes de Rio Preto.
Uma promessa pela filha que ainda não tinha nascido. Foi assim que começou o trabalho voluntário do casal. “Eu engravidei com 41 anos e, não bastando a gravidez de risco pela idade, passei por exames como tomografia sem saber que estava esperando um bebê. O médico disse que minha filha provavelmente teria sequelas, então começamos a rezar”, conta Elaine.
Seguindo o espiritismo, os dois prometeram que se a filha nascesse com saúde perfeita, começariam um trabalho com crianças, e há 15 anos nunca deixaram de fazer a felicidade dos pequenos cujos pais não têm condições financeiras. No começo a iniciativa era tímida. Eles arrecadavam brinquedos com os vizinhos, consertavam o que vinha quebrado e distribuíam em bairros próximos ao antigo Cadeião. Aos poucos foram ampliando e hoje, além do Natal, organizam ações na Páscoa, Dia das Crianças e também trabalham com idosos.
Retribuição
Para Elaine, além do agradecimento pela boa saúde da filha caçula (eles também são pais de uma jovem de 32 anos), o trabalho com as crianças reflete sua infância difícil. “Meus pais se separaram quando eu tinha 4 anos e minha mãe me criou sozinha. Sempre passamos muita necessidade, então eu me vejo no lugar desses pequenos. Queria eu que alguém tivesse me dado um presente no Natal”, afirma a aposentada.
O Papai Noel, que durante o dia trabalha em uma metalúrgica, garante que não se cansa da dupla jornada. “A gente faz por amor, então não cansa. Ver a alegria no rostinho deles não tem preço, isso revigora a alma”, declara Santos. Eles raramente reencontram crianças que receberam os brinquedos, mas nunca se esquecem do momento que compartilharam. “Uma vez um menino estava passando com um triciclo e eu pedi para dar uma volta, vestido de Papai Noel.
Ele disse que não podia porque a bicicletinha não era dele. Abri o porta-malas do carro e tirei uma bicicleta. Ele nem acreditou quando viu, me perguntava se era dele mesmo, se eu não tomaria de volta. Foi emocionante”, conta Santos. Quem ajuda o casal uma vez, ajuda sempre. “Recebemos doações de Rio Preto, Mirassol, Monte Aprazível e outras cidades. Já estou tendo que recusar doações porque não temos onde colocar. A casa da minha mãe já está cheia de brinquedos”, afirma Elaine, que contabiliza pelo menos 500 presentes arrecadados.
Eles ainda recuperam presentes usados que chegam quebrados
Iniciativa inspira a filha
Razão do trabalho voluntário dos pais, a jovem Joselaine Aparecida dos Santos, 15 anos, também participa das ações realizadas pela Ong Estrela Guia, criada pelos pais. “Esse trabalho deles é muito importante. Me ajuda a crescer espiritualmente e materialmente. Às vezes, quando estou em um momento de dificuldade, me lembro das pessoas que ajudamos e vejo que tem muita gente com mais dificuldades do que eu”, conta. Responsável pelo registro das ações voluntárias, Joselaine grava DVDs com fotos e filmagens para os pais levarem a possíveis colaboradores. “A gente sempre quer mostrar que trabalha sério.”
Para economizar e facilitar o acesso de todos às informações sobre a Ong e o trabalho do casal, a adolescente teve a ideia de criar um blog - www.ongestrelaguia.blogspot.com.br. “Assim, quando eles vão pedir alguma doação, ajuda, ou quando quem doou quer saber para onde foi seu auxílio, é só acessar a página na internet. Tornou tudo mais barato e prático”, conta orgulhosa. Além da manutenção do blog, Joselaine conta que gosta de ajudar os pais no conserto e embalagem dos brinquedos. “Me identifico mais com a parte de manutenção dos brinquedos. Adoro consertar, montar, acho prazeroso.”
Joselaine ajuda os pais e criou blog para atrair colaboradores
Ação inclui visita a entidades
Além do trabalho de arrecadação de brinquedos, ovos de páscoa, kits de higiene e outras diversas ações que Elaine Rosa e José Carlos dos Santos realizam, o casal também doa seu tempo, atenção e companhia. Prova disso é que a família nunca passa domingos de Páscoa, dias de Natal ou outras datas comemorativas em casa, reunida. “A gente sempre procura uma entidade onde as pessoas precisem de atenção, como asilos, orfanatos e afins”, explica Elaine.
O trabalho voluntário começou por uma promessa pela saúde da filha Joselaine, que ainda não tinha nascido, mas a iniciativa de passar essas datas comemorativas com quem precisa de carinho foi de Elaine. “Eu sempre fui muito pobre e vivia sozinha com minha mãe. Quando era pequena, via as pessoas reunidas para o Natal e outras datas e achava muito bonito. Sempre quis ter isso, mas acabava sendo rejeitada porque não fazia parte das famílias”, conta a aposentada.
Para eles, esse trabalho tão próximo de crianças e idosos é prazeroso, mas pode ser também muito triste. “Principalmente com os idosos, temos que nos controlar, porque enquanto alguns riem de felicidade pela nossa presença, outros choram e isso corta o coração. É pesado, mas gratificante”, diz Santos.
Uma promessa pela filha que ainda não tinha nascido. Foi assim que começou o trabalho voluntário do casal. “Eu engravidei com 41 anos e, não bastando a gravidez de risco pela idade, passei por exames como tomografia sem saber que estava esperando um bebê. O médico disse que minha filha provavelmente teria sequelas, então começamos a rezar”, conta Elaine.
Seguindo o espiritismo, os dois prometeram que se a filha nascesse com saúde perfeita, começariam um trabalho com crianças, e há 15 anos nunca deixaram de fazer a felicidade dos pequenos cujos pais não têm condições financeiras. No começo a iniciativa era tímida. Eles arrecadavam brinquedos com os vizinhos, consertavam o que vinha quebrado e distribuíam em bairros próximos ao antigo Cadeião. Aos poucos foram ampliando e hoje, além do Natal, organizam ações na Páscoa, Dia das Crianças e também trabalham com idosos.
Retribuição
Para Elaine, além do agradecimento pela boa saúde da filha caçula (eles também são pais de uma jovem de 32 anos), o trabalho com as crianças reflete sua infância difícil. “Meus pais se separaram quando eu tinha 4 anos e minha mãe me criou sozinha. Sempre passamos muita necessidade, então eu me vejo no lugar desses pequenos. Queria eu que alguém tivesse me dado um presente no Natal”, afirma a aposentada.
O Papai Noel, que durante o dia trabalha em uma metalúrgica, garante que não se cansa da dupla jornada. “A gente faz por amor, então não cansa. Ver a alegria no rostinho deles não tem preço, isso revigora a alma”, declara Santos. Eles raramente reencontram crianças que receberam os brinquedos, mas nunca se esquecem do momento que compartilharam. “Uma vez um menino estava passando com um triciclo e eu pedi para dar uma volta, vestido de Papai Noel.
Ele disse que não podia porque a bicicletinha não era dele. Abri o porta-malas do carro e tirei uma bicicleta. Ele nem acreditou quando viu, me perguntava se era dele mesmo, se eu não tomaria de volta. Foi emocionante”, conta Santos. Quem ajuda o casal uma vez, ajuda sempre. “Recebemos doações de Rio Preto, Mirassol, Monte Aprazível e outras cidades. Já estou tendo que recusar doações porque não temos onde colocar. A casa da minha mãe já está cheia de brinquedos”, afirma Elaine, que contabiliza pelo menos 500 presentes arrecadados.
Eles ainda recuperam presentes usados que chegam quebrados
Iniciativa inspira a filha
Razão do trabalho voluntário dos pais, a jovem Joselaine Aparecida dos Santos, 15 anos, também participa das ações realizadas pela Ong Estrela Guia, criada pelos pais. “Esse trabalho deles é muito importante. Me ajuda a crescer espiritualmente e materialmente. Às vezes, quando estou em um momento de dificuldade, me lembro das pessoas que ajudamos e vejo que tem muita gente com mais dificuldades do que eu”, conta. Responsável pelo registro das ações voluntárias, Joselaine grava DVDs com fotos e filmagens para os pais levarem a possíveis colaboradores. “A gente sempre quer mostrar que trabalha sério.”
Para economizar e facilitar o acesso de todos às informações sobre a Ong e o trabalho do casal, a adolescente teve a ideia de criar um blog - www.ongestrelaguia.blogspot.com.br. “Assim, quando eles vão pedir alguma doação, ajuda, ou quando quem doou quer saber para onde foi seu auxílio, é só acessar a página na internet. Tornou tudo mais barato e prático”, conta orgulhosa. Além da manutenção do blog, Joselaine conta que gosta de ajudar os pais no conserto e embalagem dos brinquedos. “Me identifico mais com a parte de manutenção dos brinquedos. Adoro consertar, montar, acho prazeroso.”
Joselaine ajuda os pais e criou blog para atrair colaboradores
Ação inclui visita a entidades
Além do trabalho de arrecadação de brinquedos, ovos de páscoa, kits de higiene e outras diversas ações que Elaine Rosa e José Carlos dos Santos realizam, o casal também doa seu tempo, atenção e companhia. Prova disso é que a família nunca passa domingos de Páscoa, dias de Natal ou outras datas comemorativas em casa, reunida. “A gente sempre procura uma entidade onde as pessoas precisem de atenção, como asilos, orfanatos e afins”, explica Elaine.
O trabalho voluntário começou por uma promessa pela saúde da filha Joselaine, que ainda não tinha nascido, mas a iniciativa de passar essas datas comemorativas com quem precisa de carinho foi de Elaine. “Eu sempre fui muito pobre e vivia sozinha com minha mãe. Quando era pequena, via as pessoas reunidas para o Natal e outras datas e achava muito bonito. Sempre quis ter isso, mas acabava sendo rejeitada porque não fazia parte das famílias”, conta a aposentada.
Para eles, esse trabalho tão próximo de crianças e idosos é prazeroso, mas pode ser também muito triste. “Principalmente com os idosos, temos que nos controlar, porque enquanto alguns riem de felicidade pela nossa presença, outros choram e isso corta o coração. É pesado, mas gratificante”, diz Santos.
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
Um recém-nascido foi encontrado no meio do lixo na manhã desta quarta-feira (30), em Santa Luzia
Um recém-nascido foi encontrado no meio do lixo na manhã desta quarta-feira (30), em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Segundo a Polícia Militar, uma moradora da cidade que passava pelo local ouviu o choro e encontrou o bebê enrolado em um jaleco. No local, havia entulhos e móveis abandonados.
O Corpo de Bombeiros foi chamado pela moradora, e o bebê foi encaminhado ao Hospital Risoleta Tolentino Neves, em Venda Nova. De acordo com a assessoria da unidade de saúde, uma pediatra prestou os primeiros-socorros. Pela avaliação médica, o parto deve ter acontecido pouco antes de o bebê ser abandonado, pois ele ainda estava com o cordão umbilical.
De acordo com o hospital, o recém-nascido está em observação e passa bem; o bebê é um menino, com cerca de três quilos e 46 centímetros. O hospital acionou a Vara da Infância e Juventude para acompanhar o caso.
A "mãe" foi encontrada, ela mãe de mais tres filhos, diz precisar trabalhar para sustentar os outros, e escondeu a gravidez de todos, não sabe quem é o pai!!!! Bom, esta presa e pagara pelo crise(espero que mofe na cadeia).
quarta-feira, 23 de novembro de 2011
Licença maternidade de mãe adotante
Licença de mãe adotante depende da idade da criança
Este trabalho se propõe a analisar o período de licença maternidade da adotante, considerando a alteração que ocorreu na legislação trabalhista em 2009, pela Lei 12.010, que revogou o artigo 392-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que fixava os prazos de afastamento. Em seguida serão abordados pontos controvertidos e a possibilidade de prorrogação da licença, para as empregadas cujos empregadores participem do Programa Empresa Cidadã.
A controvérsia se manifesta pelo fato de que a revogação do referido artigo pode levar pesquisadores a concluírem que a licença maternidade da gestante e da mãe adotante, hoje, é de 120 dias, ou seja, o mesmo período - a despeito das regras previdenciárias -. O presente trabalho abordará, portanto, as regras vigentes para fixação do tempo de afastamento da mãe adotante.
Na análise à Constituição Federal, constata-se que dentre os direitos sociais elencados no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, consta a proteção à maternidade, sendo prevista também no artigo 201, que trata da Previdência Social, no artigo 203, que trata da Assistência Social e o artigo 227, que trata da proteção à família e à criança. Com relação à licença maternidade, o artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal prevê que “a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”.
A crítica que se faz a diferença de tratamento no tocante ao período de licença maternidade encontra fundamento no artigo 227 da Constituição, que dispõe em seu parágrafo 6° que “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. (original sem grifos)
Numa incursão histórica, é possível verificar que, a princípio, a mãe adotante sequer tinha direito à licença maternidade prevista em lei e para reivindicá-lo tinha que ajuizar ação judicial. Há decisões na Justiça do Trabalho no sentido de conceder a licença com base na Constituição Federal:
LICENÇA MATERNIDADE. ADOÇÃO. A partir da égide da Constituição Federal/1988, aplica-se à mãe adotiva o disposto no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, por força do seu artigo 227, caput e §6º, bem como a teor da Lei nº 10.421/2002, editada posteriormente e que veio a positivar na legislação infraconstitucional o direito da mãe adotante à licença maternidade. Precedente da SBDI-1 desta C. Corte. Recurso de revista conhecido e não provido.(TST. 6ª Turma. RR - 7060/1999-661-09-00. Ministro Relator Aloysio Corrêa da Veiga.Publicação: DEJT - 21/08/2009)
LICENÇA-MATERNIDADE. MÃE ADOTIVA. O direito da mãe adotiva à licença maternidade, antes da edição da Lei n.º 10.421/2002, tem fundamento no artigo 7º, XVIII, da Constituição da República, que assegura à empregada -licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias-, sendo equivocado excluir tal benefício das mães adotivas pelo fato de a norma referir-se à -gestante-, uma vez que o artigo 227, § 6º, do mesmo diploma equiparou os filhos adotados aos biológicos, o que é deveras razoável, a fim de evitar discriminação e proporcionar ao adotado os mesmos direitos do filho biológico, porquanto após o nascimento tanto um quanto o outro necessitam dos mesmos cuidados, atenção e afeto da mãe. O escopo de tal norma é a proteção da família, particularmente da mãe e do filho recém-nascido, permitindo uma maior aproximação e o contato constante entre a genitora e o recém-nascido. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista conhecido e provido.(...).( TST - RR - 4432300-91.2002.5.04.0900 , Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 30/06/2010, 1ª Turma, Data de Publicação: 06/08/2010)
Merece advertir que há decisões do TST (mesmo de 2010) reconhecendo a igualdade de direitos, quanto ao período de licença, entre a mãe biológica e mãe adotante, mas se reportando a situações pretéritas (processos antigos), anteriores a vigência da lei 10.421/2002. E, embora o TST tenha julgado os casos com base na Constituição Federal, o STF entendeu que não se estende à mãe adotante o direito à licença maternidade e, ainda, que tal direito não tem fundamento constitucional:
EMENTA: Não se estende à mãe adotiva o direito à licença, instituído em favor da empregada gestante pelo inciso XVIII do art. 7º, da Constituição Federal, ficando sujeito ao legislador ordinário o tratamento da matéria. Licença-Maternidade e Adoção (v. Informativo 191) RE 197.807-RS* RELATOR: MIN. OCTAVIO GALLOTTI
Portanto, inúmeros casos foram submetidos ao Poder Judiciário, até que em 15 de abril de 2002 foi publica a Lei 10.421 de 15 de abril de 2002, que inseriu o artigo 392-A na CLT, conferindo à mãe adotante o direito à licença da seguinte forma:
- No caso de adoção ou guarda judicial de criança até um ano de idade, o período de licença será de 120 dias.
- No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de um ano até quatro anos de idade, o período de licença será de 60 dias.
- No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de quatro anos até oito anos de idade, o período de licença será de 30 dias.
Posteriormente, em 2009, a Lei 12.010 revogou referido artigo, levando equivocadamente à conclusão de que a licença da mãe adotante seria a partir daí (tacitamente ou por analogia) de 120 dias. Posição da qual discordamos pelos motivos a seguir elencados.
A primeira razão pela qual não se pode afirmar que a licença da mãe adotante passou a ser de 120 dias é a legislação previdenciária em vigor. A despeito da revogação do artigo celetista, o artigo 71-A da Lei 8.213 de 1991 prevê que o salário maternidade da mãe adotante será devido na seguinte proporção: (a) no caso de adoção ou guarda judicial de criança até um ano de idade, o período de licença será de 120 dias; (b) no caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de um ano até quatro anos de idade, o período de licença será de 60 dias e (c) no caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de quatro anos até oito anos de idade, o período de licença será de 30 dias.
Ressalte-se que benefício previdenciário é o salário maternidade, não a licença. Desse modo, como se pode cogitar a empresa conceder o afastamento de 120 dias, se o INSS não pagará o benefício pelo referido prazo? Quem suportará (financeiramente) o tempo restante de afastamento? Portanto, reafirma-se: embora o dispositivo celetista que tratava do tempo de licença maternidade da adotante tenha sido revogado, a legislação previdenciária em vigor está inalterada e o afastamento ocorrerá conforme a idade da criança adotada.
A segunda razão é o fato de tramitar no Congresso Nacional o Projeto de Lei 367 de 2009 que dá nova redação ao artigo 71-A, conferindo às mães adotantes o mesmo período de licença da mãe biológica, 120 dias:
Dê-se ao art. 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, modificado pelo art. 1º do PLS nº 367, de 2009, a seguinte redação:
‘Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido o salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
Este trabalho se propõe a analisar o período de licença maternidade da adotante, considerando a alteração que ocorreu na legislação trabalhista em 2009, pela Lei 12.010, que revogou o artigo 392-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que fixava os prazos de afastamento. Em seguida serão abordados pontos controvertidos e a possibilidade de prorrogação da licença, para as empregadas cujos empregadores participem do Programa Empresa Cidadã.
A controvérsia se manifesta pelo fato de que a revogação do referido artigo pode levar pesquisadores a concluírem que a licença maternidade da gestante e da mãe adotante, hoje, é de 120 dias, ou seja, o mesmo período - a despeito das regras previdenciárias -. O presente trabalho abordará, portanto, as regras vigentes para fixação do tempo de afastamento da mãe adotante.
Na análise à Constituição Federal, constata-se que dentre os direitos sociais elencados no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, consta a proteção à maternidade, sendo prevista também no artigo 201, que trata da Previdência Social, no artigo 203, que trata da Assistência Social e o artigo 227, que trata da proteção à família e à criança. Com relação à licença maternidade, o artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal prevê que “a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”.
A crítica que se faz a diferença de tratamento no tocante ao período de licença maternidade encontra fundamento no artigo 227 da Constituição, que dispõe em seu parágrafo 6° que “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. (original sem grifos)
Numa incursão histórica, é possível verificar que, a princípio, a mãe adotante sequer tinha direito à licença maternidade prevista em lei e para reivindicá-lo tinha que ajuizar ação judicial. Há decisões na Justiça do Trabalho no sentido de conceder a licença com base na Constituição Federal:
LICENÇA MATERNIDADE. ADOÇÃO. A partir da égide da Constituição Federal/1988, aplica-se à mãe adotiva o disposto no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, por força do seu artigo 227, caput e §6º, bem como a teor da Lei nº 10.421/2002, editada posteriormente e que veio a positivar na legislação infraconstitucional o direito da mãe adotante à licença maternidade. Precedente da SBDI-1 desta C. Corte. Recurso de revista conhecido e não provido.(TST. 6ª Turma. RR - 7060/1999-661-09-00. Ministro Relator Aloysio Corrêa da Veiga.Publicação: DEJT - 21/08/2009)
LICENÇA-MATERNIDADE. MÃE ADOTIVA. O direito da mãe adotiva à licença maternidade, antes da edição da Lei n.º 10.421/2002, tem fundamento no artigo 7º, XVIII, da Constituição da República, que assegura à empregada -licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias-, sendo equivocado excluir tal benefício das mães adotivas pelo fato de a norma referir-se à -gestante-, uma vez que o artigo 227, § 6º, do mesmo diploma equiparou os filhos adotados aos biológicos, o que é deveras razoável, a fim de evitar discriminação e proporcionar ao adotado os mesmos direitos do filho biológico, porquanto após o nascimento tanto um quanto o outro necessitam dos mesmos cuidados, atenção e afeto da mãe. O escopo de tal norma é a proteção da família, particularmente da mãe e do filho recém-nascido, permitindo uma maior aproximação e o contato constante entre a genitora e o recém-nascido. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista conhecido e provido.(...).( TST - RR - 4432300-91.2002.5.04.0900 , Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 30/06/2010, 1ª Turma, Data de Publicação: 06/08/2010)
Merece advertir que há decisões do TST (mesmo de 2010) reconhecendo a igualdade de direitos, quanto ao período de licença, entre a mãe biológica e mãe adotante, mas se reportando a situações pretéritas (processos antigos), anteriores a vigência da lei 10.421/2002. E, embora o TST tenha julgado os casos com base na Constituição Federal, o STF entendeu que não se estende à mãe adotante o direito à licença maternidade e, ainda, que tal direito não tem fundamento constitucional:
EMENTA: Não se estende à mãe adotiva o direito à licença, instituído em favor da empregada gestante pelo inciso XVIII do art. 7º, da Constituição Federal, ficando sujeito ao legislador ordinário o tratamento da matéria. Licença-Maternidade e Adoção (v. Informativo 191) RE 197.807-RS* RELATOR: MIN. OCTAVIO GALLOTTI
Portanto, inúmeros casos foram submetidos ao Poder Judiciário, até que em 15 de abril de 2002 foi publica a Lei 10.421 de 15 de abril de 2002, que inseriu o artigo 392-A na CLT, conferindo à mãe adotante o direito à licença da seguinte forma:
- No caso de adoção ou guarda judicial de criança até um ano de idade, o período de licença será de 120 dias.
- No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de um ano até quatro anos de idade, o período de licença será de 60 dias.
- No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de quatro anos até oito anos de idade, o período de licença será de 30 dias.
Posteriormente, em 2009, a Lei 12.010 revogou referido artigo, levando equivocadamente à conclusão de que a licença da mãe adotante seria a partir daí (tacitamente ou por analogia) de 120 dias. Posição da qual discordamos pelos motivos a seguir elencados.
A primeira razão pela qual não se pode afirmar que a licença da mãe adotante passou a ser de 120 dias é a legislação previdenciária em vigor. A despeito da revogação do artigo celetista, o artigo 71-A da Lei 8.213 de 1991 prevê que o salário maternidade da mãe adotante será devido na seguinte proporção: (a) no caso de adoção ou guarda judicial de criança até um ano de idade, o período de licença será de 120 dias; (b) no caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de um ano até quatro anos de idade, o período de licença será de 60 dias e (c) no caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de quatro anos até oito anos de idade, o período de licença será de 30 dias.
Ressalte-se que benefício previdenciário é o salário maternidade, não a licença. Desse modo, como se pode cogitar a empresa conceder o afastamento de 120 dias, se o INSS não pagará o benefício pelo referido prazo? Quem suportará (financeiramente) o tempo restante de afastamento? Portanto, reafirma-se: embora o dispositivo celetista que tratava do tempo de licença maternidade da adotante tenha sido revogado, a legislação previdenciária em vigor está inalterada e o afastamento ocorrerá conforme a idade da criança adotada.
A segunda razão é o fato de tramitar no Congresso Nacional o Projeto de Lei 367 de 2009 que dá nova redação ao artigo 71-A, conferindo às mães adotantes o mesmo período de licença da mãe biológica, 120 dias:
Dê-se ao art. 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, modificado pelo art. 1º do PLS nº 367, de 2009, a seguinte redação:
‘Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido o salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
segunda-feira, 14 de novembro de 2011
Casal é suspeito de matar criança em Ribeirão Pires
Mãe e padrasto são suspeitos de ter matado uma criança de 2 anos na madrugada de ontem, em Ribeirão Pires. Há indícios de que Nicolas Silva teria sido espancado pelo pintor Valdenei Aparecido de Azevedo, 41 anos, e pela dona de casa Alessandra Pereira da Silva, 22. Até o fechamento desta edição, o pedido de prisão temporária do casal não havia sido decretado pelo juiz.
O casal nega a autoria do crime, no entanto, os três estavam sozinhos em casa, comenta o delegado do 1º Distrito Policial de Ribeirão Pires, André Diogo Rodrigues. "Ainda estou aguardando resultado do laudo do IML para atestar a causa da morte, mas há marcas de agressão na barriga", diz. Informações de um perito do Instituto Médico-Legal de Santo André apontam espancamento como causa da morte.
Uma das principais testemunhas, o vendedor Francismar Nunes de Almeida, 30, primo de Valdenei, foi chamado por Alessandra para ver Nicolas por volta das 10h. "Logo que entrei na casa meu primo disse que ele (Nicolas) estava morto. Levantei o cobertor e constatei que o menino estava gelado e duro", conta.
Após acionar a polícia, Almeida acompanhou o corpo de Nicolas até o hospital. "Ele tinha marcas vermelhas no pescoço, nas costas e no abdome. Até a médica ficou horrorizada ao ver que o menino estava todo machucado", destaca.
O primo do padrasto revela ainda que a vítima só estava com o casal havia cerca de sete meses, pois antes morava com a avó materna na cidade de Promissão, no Interior do Estado. "Eles iriam viajar amanhã (hoje) para a casa do meu tio em Promissão, mas não deu tempo."
REVOLTA - Revoltados com o caso, familiares de Valdenei permaneceram o dia todo na porta da delegacia na tentativa de agredir os suspeitos. Para que o casal fosse retirado da viatura em direção ao distrito foi necessário reforço policial. Inclusive, a filha do padrasto de Nicolas, Paola, engrossava o coro daqueles que pediam por justiça e paravam o trânsito no Centro de Ribeirão Pires. "É vergonhoso, mas é meu pai. Além de ser revoltante, é muito triste", lamenta.
Família afirma ter denunciado maus-tratos
Preocupados com as constantes agressões do casal contra a vítima, a família de Valdenei Aparecido de Azevedo disse ter denunciado o caso ao Conselho Tutelar de Ribeirão Pires há cerca de um mês.
"O Conselho Tutelar foi omisso", denuncia a prima do suposto assassino, Susana de Almeida, que informou o órgão sobre os maus-tratos sofridos por Nicolas. Segundo ela, a família recebeu a visita de conselheiras tutelares, foi encaminhada para conversa, mas o garoto continuou com a mãe.
O casal vive junto há cerca de um ano - quando se mudaram de Promissão, no Interior do Estado, para Ribeirão Pires - e é usuário de drogas, de acordo com os familiares. "Ela (Alessandra) vendia tudo para comprar crack. Dava vontade de pegar a criança à força", destaca.
A manicure Raquel de Oliveira, 40, revela já ter pedido para que Alessandra doasse o garoto a alguém da família. "A gente sempre ajudava, doando comida, e cheguei a pedir o menino para cuidar, mas ela (mãe) dizia que nunca iam tirar o filho dela", conta.
O casal nega a autoria do crime, no entanto, os três estavam sozinhos em casa, comenta o delegado do 1º Distrito Policial de Ribeirão Pires, André Diogo Rodrigues. "Ainda estou aguardando resultado do laudo do IML para atestar a causa da morte, mas há marcas de agressão na barriga", diz. Informações de um perito do Instituto Médico-Legal de Santo André apontam espancamento como causa da morte.
Uma das principais testemunhas, o vendedor Francismar Nunes de Almeida, 30, primo de Valdenei, foi chamado por Alessandra para ver Nicolas por volta das 10h. "Logo que entrei na casa meu primo disse que ele (Nicolas) estava morto. Levantei o cobertor e constatei que o menino estava gelado e duro", conta.
Após acionar a polícia, Almeida acompanhou o corpo de Nicolas até o hospital. "Ele tinha marcas vermelhas no pescoço, nas costas e no abdome. Até a médica ficou horrorizada ao ver que o menino estava todo machucado", destaca.
O primo do padrasto revela ainda que a vítima só estava com o casal havia cerca de sete meses, pois antes morava com a avó materna na cidade de Promissão, no Interior do Estado. "Eles iriam viajar amanhã (hoje) para a casa do meu tio em Promissão, mas não deu tempo."
REVOLTA - Revoltados com o caso, familiares de Valdenei permaneceram o dia todo na porta da delegacia na tentativa de agredir os suspeitos. Para que o casal fosse retirado da viatura em direção ao distrito foi necessário reforço policial. Inclusive, a filha do padrasto de Nicolas, Paola, engrossava o coro daqueles que pediam por justiça e paravam o trânsito no Centro de Ribeirão Pires. "É vergonhoso, mas é meu pai. Além de ser revoltante, é muito triste", lamenta.
Família afirma ter denunciado maus-tratos
Preocupados com as constantes agressões do casal contra a vítima, a família de Valdenei Aparecido de Azevedo disse ter denunciado o caso ao Conselho Tutelar de Ribeirão Pires há cerca de um mês.
"O Conselho Tutelar foi omisso", denuncia a prima do suposto assassino, Susana de Almeida, que informou o órgão sobre os maus-tratos sofridos por Nicolas. Segundo ela, a família recebeu a visita de conselheiras tutelares, foi encaminhada para conversa, mas o garoto continuou com a mãe.
O casal vive junto há cerca de um ano - quando se mudaram de Promissão, no Interior do Estado, para Ribeirão Pires - e é usuário de drogas, de acordo com os familiares. "Ela (Alessandra) vendia tudo para comprar crack. Dava vontade de pegar a criança à força", destaca.
A manicure Raquel de Oliveira, 40, revela já ter pedido para que Alessandra doasse o garoto a alguém da família. "A gente sempre ajudava, doando comida, e cheguei a pedir o menino para cuidar, mas ela (mãe) dizia que nunca iam tirar o filho dela", conta.
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
Vamos nos unir e salvar essas crianças!!!!
Amigos e pessoas interessadas em iniciar uma jornada em direção a felicidade de ver crianças órfãs encontrarem uma família.
Após ver o interesse de algumas pessoas, estou escrevendo novamente para indicar um endereço em que tenhamos um passo inicial para montar o plano de promover encontros entre os futuros pais e mães com as crianças que tem menos chances de adoção. Peço que nos enviem idéias, orientações, dados e/ou qualquer informação que julgarem importante e/ou interessante. Não conseguiremos fazer nada sozinhos, precisamos de ajuda.
Precisamos que os interessados entrem em contato por e-mail para irmos montando um cadastro e trocar idéias sobre como viabilizar o plano. A princípio tinha imaginado uma célula apenas, onde eu moro, mas após ler os comentários entendi que outros também têm a visão (mas como nós faltam-lhes os meios) de realizar um trabalho de engajar as pessoas pela causa dos órfãos.
Descobri que temos um cadastro nacional de veículos roubados mas será que temos um de crianças com condições plenas de adoção. Neste país, me parece, os carros são mais valiosos que nossas crianças.
Entrem em contato, espalhem a semente.
Eu preciso de ajuda, nós precismaos de ajuda, as crianças órfãos precisam de ajuda, os futuros pais e mães precisam de ajuda.
Escrevam para: "familiaparacrianca@bol.com.br"
Simaron Mancini
Após ver o interesse de algumas pessoas, estou escrevendo novamente para indicar um endereço em que tenhamos um passo inicial para montar o plano de promover encontros entre os futuros pais e mães com as crianças que tem menos chances de adoção. Peço que nos enviem idéias, orientações, dados e/ou qualquer informação que julgarem importante e/ou interessante. Não conseguiremos fazer nada sozinhos, precisamos de ajuda.
Precisamos que os interessados entrem em contato por e-mail para irmos montando um cadastro e trocar idéias sobre como viabilizar o plano. A princípio tinha imaginado uma célula apenas, onde eu moro, mas após ler os comentários entendi que outros também têm a visão (mas como nós faltam-lhes os meios) de realizar um trabalho de engajar as pessoas pela causa dos órfãos.
Descobri que temos um cadastro nacional de veículos roubados mas será que temos um de crianças com condições plenas de adoção. Neste país, me parece, os carros são mais valiosos que nossas crianças.
Entrem em contato, espalhem a semente.
Eu preciso de ajuda, nós precismaos de ajuda, as crianças órfãos precisam de ajuda, os futuros pais e mães precisam de ajuda.
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Simaron Mancini
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