"Ontem chorei, vi nos olhos de uma criança, um olhar sem amanhã."

* Mostrar a realidade

A minha intenção ao colocar estas postagens é de mostrar todos os problemas que envolvem as crianças abandonadas.
Tanto os problemas relacionados ao abandono, como também os traumas, as mentiras, os preconceitos. O que envolve os pais que abandonam, os pais que adotam e os filhos adotivos.
Quando se toma uma decisão de adotar é uma responsabilidade muito grande,pois se trata de um ser humano, e as marcas e recordações ficaram pra vida toda.

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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Licença maternidade de mãe adotante

Licença de mãe adotante depende da idade da criança

Este trabalho se propõe a analisar o período de licença maternidade da adotante, considerando a alteração que ocorreu na legislação trabalhista em 2009, pela Lei 12.010, que revogou o artigo 392-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que fixava os prazos de afastamento. Em seguida serão abordados pontos controvertidos e a possibilidade de prorrogação da licença, para as empregadas cujos empregadores participem do Programa Empresa Cidadã.

A controvérsia se manifesta pelo fato de que a revogação do referido artigo pode levar pesquisadores a concluírem que a licença maternidade da gestante e da mãe adotante, hoje, é de 120 dias, ou seja, o mesmo período - a despeito das regras previdenciárias -. O presente trabalho abordará, portanto, as regras vigentes para fixação do tempo de afastamento da mãe adotante.

Na análise à Constituição Federal, constata-se que dentre os direitos sociais elencados no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, consta a proteção à maternidade, sendo prevista também no artigo 201, que trata da Previdência Social, no artigo 203, que trata da Assistência Social e o artigo 227, que trata da proteção à família e à criança. Com relação à licença maternidade, o artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal prevê que “a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”.

A crítica que se faz a diferença de tratamento no tocante ao período de licença maternidade encontra fundamento no artigo 227 da Constituição, que dispõe em seu parágrafo 6° que “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. (original sem grifos)

Numa incursão histórica, é possível verificar que, a princípio, a mãe adotante sequer tinha direito à licença maternidade prevista em lei e para reivindicá-lo tinha que ajuizar ação judicial. Há decisões na Justiça do Trabalho no sentido de conceder a licença com base na Constituição Federal:


LICENÇA MATERNIDADE. ADOÇÃO. A partir da égide da Constituição Federal/1988, aplica-se à mãe adotiva o disposto no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, por força do seu artigo 227, caput e §6º, bem como a teor da Lei nº 10.421/2002, editada posteriormente e que veio a positivar na legislação infraconstitucional o direito da mãe adotante à licença maternidade. Precedente da SBDI-1 desta C. Corte. Recurso de revista conhecido e não provido.(TST. 6ª Turma. RR - 7060/1999-661-09-00. Ministro Relator Aloysio Corrêa da Veiga.Publicação: DEJT - 21/08/2009)



LICENÇA-MATERNIDADE. MÃE ADOTIVA. O direito da mãe adotiva à licença maternidade, antes da edição da Lei n.º 10.421/2002, tem fundamento no artigo 7º, XVIII, da Constituição da República, que assegura à empregada -licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias-, sendo equivocado excluir tal benefício das mães adotivas pelo fato de a norma referir-se à -gestante-, uma vez que o artigo 227, § 6º, do mesmo diploma equiparou os filhos adotados aos biológicos, o que é deveras razoável, a fim de evitar discriminação e proporcionar ao adotado os mesmos direitos do filho biológico, porquanto após o nascimento tanto um quanto o outro necessitam dos mesmos cuidados, atenção e afeto da mãe. O escopo de tal norma é a proteção da família, particularmente da mãe e do filho recém-nascido, permitindo uma maior aproximação e o contato constante entre a genitora e o recém-nascido. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista conhecido e provido.(...).( TST - RR - 4432300-91.2002.5.04.0900 , Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 30/06/2010, 1ª Turma, Data de Publicação: 06/08/2010)



Merece advertir que há decisões do TST (mesmo de 2010) reconhecendo a igualdade de direitos, quanto ao período de licença, entre a mãe biológica e mãe adotante, mas se reportando a situações pretéritas (processos antigos), anteriores a vigência da lei 10.421/2002. E, embora o TST tenha julgado os casos com base na Constituição Federal, o STF entendeu que não se estende à mãe adotante o direito à licença maternidade e, ainda, que tal direito não tem fundamento constitucional:

EMENTA: Não se estende à mãe adotiva o direito à licença, instituído em favor da empregada gestante pelo inciso XVIII do art. 7º, da Constituição Federal, ficando sujeito ao legislador ordinário o tratamento da matéria. Licença-Maternidade e Adoção (v. Informativo 191) RE 197.807-RS* RELATOR: MIN. OCTAVIO GALLOTTI

Portanto, inúmeros casos foram submetidos ao Poder Judiciário, até que em 15 de abril de 2002 foi publica a Lei 10.421 de 15 de abril de 2002, que inseriu o artigo 392-A na CLT, conferindo à mãe adotante o direito à licença da seguinte forma:

- No caso de adoção ou guarda judicial de criança até um ano de idade, o período de licença será de 120 dias.

- No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de um ano até quatro anos de idade, o período de licença será de 60 dias.

- No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de quatro anos até oito anos de idade, o período de licença será de 30 dias.

Posteriormente, em 2009, a Lei 12.010 revogou referido artigo, levando equivocadamente à conclusão de que a licença da mãe adotante seria a partir daí (tacitamente ou por analogia) de 120 dias. Posição da qual discordamos pelos motivos a seguir elencados.

A primeira razão pela qual não se pode afirmar que a licença da mãe adotante passou a ser de 120 dias é a legislação previdenciária em vigor. A despeito da revogação do artigo celetista, o artigo 71-A da Lei 8.213 de 1991 prevê que o salário maternidade da mãe adotante será devido na seguinte proporção: (a) no caso de adoção ou guarda judicial de criança até um ano de idade, o período de licença será de 120 dias; (b) no caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de um ano até quatro anos de idade, o período de licença será de 60 dias e (c) no caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de quatro anos até oito anos de idade, o período de licença será de 30 dias.

Ressalte-se que benefício previdenciário é o salário maternidade, não a licença. Desse modo, como se pode cogitar a empresa conceder o afastamento de 120 dias, se o INSS não pagará o benefício pelo referido prazo? Quem suportará (financeiramente) o tempo restante de afastamento? Portanto, reafirma-se: embora o dispositivo celetista que tratava do tempo de licença maternidade da adotante tenha sido revogado, a legislação previdenciária em vigor está inalterada e o afastamento ocorrerá conforme a idade da criança adotada.

A segunda razão é o fato de tramitar no Congresso Nacional o Projeto de Lei 367 de 2009 que dá nova redação ao artigo 71-A, conferindo às mães adotantes o mesmo período de licença da mãe biológica, 120 dias:

Dê-se ao art. 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, modificado pelo art. 1º do PLS nº 367, de 2009, a seguinte redação:

‘Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido o salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Casal é suspeito de matar criança em Ribeirão Pires

Mãe e padrasto são suspeitos de ter matado uma criança de 2 anos na madrugada de ontem, em Ribeirão Pires. Há indícios de que Nicolas Silva teria sido espancado pelo pintor Valdenei Aparecido de Azevedo, 41 anos, e pela dona de casa Alessandra Pereira da Silva, 22. Até o fechamento desta edição, o pedido de prisão temporária do casal não havia sido decretado pelo juiz.

O casal nega a autoria do crime, no entanto, os três estavam sozinhos em casa, comenta o delegado do 1º Distrito Policial de Ribeirão Pires, André Diogo Rodrigues. "Ainda estou aguardando resultado do laudo do IML para atestar a causa da morte, mas há marcas de agressão na barriga", diz. Informações de um perito do Instituto Médico-Legal de Santo André apontam espancamento como causa da morte.

Uma das principais testemunhas, o vendedor Francismar Nunes de Almeida, 30, primo de Valdenei, foi chamado por Alessandra para ver Nicolas por volta das 10h. "Logo que entrei na casa meu primo disse que ele (Nicolas) estava morto. Levantei o cobertor e constatei que o menino estava gelado e duro", conta.

Após acionar a polícia, Almeida acompanhou o corpo de Nicolas até o hospital. "Ele tinha marcas vermelhas no pescoço, nas costas e no abdome. Até a médica ficou horrorizada ao ver que o menino estava todo machucado", destaca.
O primo do padrasto revela ainda que a vítima só estava com o casal havia cerca de sete meses, pois antes morava com a avó materna na cidade de Promissão, no Interior do Estado. "Eles iriam viajar amanhã (hoje) para a casa do meu tio em Promissão, mas não deu tempo."

REVOLTA - Revoltados com o caso, familiares de Valdenei permaneceram o dia todo na porta da delegacia na tentativa de agredir os suspeitos. Para que o casal fosse retirado da viatura em direção ao distrito foi necessário reforço policial. Inclusive, a filha do padrasto de Nicolas, Paola, engrossava o coro daqueles que pediam por justiça e paravam o trânsito no Centro de Ribeirão Pires. "É vergonhoso, mas é meu pai. Além de ser revoltante, é muito triste", lamenta.

Família afirma ter denunciado maus-tratos
Preocupados com as constantes agressões do casal contra a vítima, a família de Valdenei Aparecido de Azevedo disse ter denunciado o caso ao Conselho Tutelar de Ribeirão Pires há cerca de um mês.

"O Conselho Tutelar foi omisso", denuncia a prima do suposto assassino, Susana de Almeida, que informou o órgão sobre os maus-tratos sofridos por Nicolas. Segundo ela, a família recebeu a visita de conselheiras tutelares, foi encaminhada para conversa, mas o garoto continuou com a mãe.

O casal vive junto há cerca de um ano - quando se mudaram de Promissão, no Interior do Estado, para Ribeirão Pires - e é usuário de drogas, de acordo com os familiares. "Ela (Alessandra) vendia tudo para comprar crack. Dava vontade de pegar a criança à força", destaca.

A manicure Raquel de Oliveira, 40, revela já ter pedido para que Alessandra doasse o garoto a alguém da família. "A gente sempre ajudava, doando comida, e cheguei a pedir o menino para cuidar, mas ela (mãe) dizia que nunca iam tirar o filho dela", conta.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Vamos nos unir e salvar essas crianças!!!!

Amigos e pessoas interessadas em iniciar uma jornada em direção a felicidade de ver crianças órfãs encontrarem uma família.


Após ver o interesse de algumas pessoas, estou escrevendo novamente para indicar um endereço em que tenhamos um passo inicial para montar o plano de promover encontros entre os futuros pais e mães com as crianças que tem menos chances de adoção. Peço que nos enviem idéias, orientações, dados e/ou qualquer informação que julgarem importante e/ou interessante. Não conseguiremos fazer nada sozinhos, precisamos de ajuda.

Precisamos que os interessados entrem em contato por e-mail para irmos montando um cadastro e trocar idéias sobre como viabilizar o plano. A princípio tinha imaginado uma célula apenas, onde eu moro, mas após ler os comentários entendi que outros também têm a visão (mas como nós faltam-lhes os meios) de realizar um trabalho de engajar as pessoas pela causa dos órfãos.

Descobri que temos um cadastro nacional de veículos roubados mas será que temos um de crianças com condições plenas de adoção. Neste país, me parece, os carros são mais valiosos que nossas crianças.

Entrem em contato, espalhem a semente.

Eu preciso de ajuda, nós precismaos de ajuda, as crianças órfãos precisam de ajuda, os futuros pais e mães precisam de ajuda.



Escrevam para: "familiaparacrianca@bol.com.br"



Simaron Mancini

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Livro aborda os desafios psíquicos de pais e filhos adotivos

Dedicado ao estudo da filiação por adoção e à análise das peculiaridades psíquicas envolvendo os dois principais elos desse processo – filhos adotivos e pais que adotam –, Construindo vínculo entre pais e filhos adotivos, livro da psicóloga Maria Salete Abrão, lança mão da experiência clínica e da psicanálise como instrumentos de reflexão.

O livro – lançado pela Primavera Editorial, selo PSI – apresenta relatos comoventes de pessoas que viveram a experiência, seja como filhos adotivos ou como pais que adotam. A obra será lançada em 17 de novembro, a partir das 18h30, na Livraria da Vila – Shopping Higienópolis (Avenida Higienópolis, 618), em São Paulo.

Tão antiga quanto a história da humanidade, a adoção ainda representa um desafio aos que se dedicam a estudá-la, sobretudo pela sua ligação histórica com conceitos como infância e abandono. Ao analisar o tema com clareza, é essencial ressaltar que a filiação biológica não garante a formação dos vínculos estruturantes entre pais e filhos. A maternidade e a paternidade biológica podem ocorrer de modo fortuito, não intencional. Embora os filhos sejam gerados biologicamente, o ato não produz necessariamente pais e mães.

A biologia não garante a cultura. Nesse sentido, filhos biológicos também precisam ser adotados. Essa adoção pode ocorrer por pais biológicos ou por pais movidos por um desejo profundo de assumir esse papel. Em Construindo vínculo entre pais e filhos adotivos, a psicóloga Maria Salete Abrão trata exatamente dessa questão. O livro tem por base duas pesquisas, de mestrado e doutorado, conduzidas no Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP), a partir da clínica psicanalítica. A obra, lançada pela Primavera Editorial, selo PSI, contará com uma sessão de autógrafos em 17 de novembro, a partir das 18h30, na Livraria da Vila – Shopping Higienópolis (Avenida Higienópolis, 618), em São Paulo.


Dedicado ao estudo da filiação por adoção e à análise das peculiaridades psíquicas envolvendo os dois principais elos desse processo – filhos adotivos e pais que adotam –, a obra lança mão da experiência clínica da autora e da psicanálise como instrumentos de reflexão, apresentando relatos comoventes de pessoas que viveram a experiência, seja como filho ou pais adotivos. O texto demonstra como a ampliação dos conhecimentos sobre as peculiaridades afetivas e intersubjetivas dos processos de adoção pode abrir caminho para o planejamento e a execução de ações preventivas que visem a saúde mental e o desenvolvimento psíquico de pais e filhos adotivos.


A autora apresenta quatro histórias clínicas, sendo duas narradas pela perspectiva do filho adotivo e duas desenvolvidas a partir do olhar dos pais adotivos. As histórias ilustram bem os desafios e particularidades do processo; mostram, ainda, como os narradores encontram recursos no trabalho terapêutico para tentar superar esses desafios. No livro, Maria Salete faz uma breve retrospectiva do estatuto da adoção e das circunstâncias envolvendo infância e abandono ao longo da história – um preâmbulo que auxilia o leitor a compreender de forma mais ampla e profunda as reflexões relativas aos quatro casos analisados. Para o entendimento dos casos clínicos, a escritora tem na psicanálise a principal referência teórica. Autores como Sigmund Freud, Donald Winnicott, Silvia Bleichmar e Eva Giberti formam a base das reflexões.

No prefácio, o jornalista Helvio Falleiros afirma que a obra pode conquistar a atenção de um universo amplo de pessoas que inclui – além de pais e filhos adotivos –, todos aqueles que se deixam sensibilizar pelas questões envolvendo maternidade e paternidade, biológica ou adotiva. (…) “Ao voltar sua investigação para algumas das principais questões psíquicas envolvendo filhos, mães e pais que viveram a experiência da adoção, a autora lança luz sobre temas essenciais, como o da chamada “revelação”. Para o público não especializado, que inclui, naturalmente, a ampla maioria dos que vivem a experiência de adoção, a revelação à criança da sua condição de adotivo é um momento cercado sempre de muita tensão e expectativa.”

Construindo vínculo entre pais e filhos adotivos mostra que a história da adoção traz sempre fraturas, interrupções e rupturas. A autora defende que para legitimar essa filiação, os pais não podem ficar presos ao factual. (…) “Não se corrige a fratura, a ruptura produzida pela transferência de cuidados da mãe biológica para outra mãe. É preciso integrá-la, considerá-la, absorvê-la e, sobretudo, falar sobre ela. ”É necessário aprender que pais adotivos não são iguais aos pais biológicos – não são melhores nem piores; são diferentes. A obra alerta que para a adoção transcorrer bem é imprescindível poder lidar com a diferença. (…) “Em uma sociedade marcada pela estética da igualdade e da semelhança, os pais adotivos precisam escapar dessa igualdade. O filho adotivo deve ser reconhecido como o outro que é originado geneticamente por outros.”

Elo rompido

Um dos desafios da adoção diz respeito aos valores culturais associados à maternidade e à paternidade – questões que habitam o imaginário popular e que pregam que a mãe que gera deve ser a mesma que cria. Na adoção, esse elo indissolúvel é rompido e, nesse contexto, o vínculo simbólico entre pais e filhos adotivos precisa incorporar esse difícil elemento de superação. Por meio de um trabalho de elaboração psíquica, pais e filhos precisam integrar essa experiência vivida e as suas peculiaridades.

A trajetória de quem viveu a experiência de adoção apresenta, em geral, um espaço repleto de lacunas. Os pais traduzem a adoção para os filhos a partir de histórias individuais, pelo prisma da herança cultural. O imaginário individual é composto por conceitos construídos e transmitidos em sociedade, ou seja, conceitos que compõem a história ancestral. “A principal tarefa de pais e filhos adotivos é a criação de uma narrativa coerente. O esforço de historiar sem ter à mão evidências factuais e achados arqueológicos compõe esse desafio. O elo perdido é um elo construído. Quando a história de adoção é construída por pais e filhos como uma narrativa com elos de continuidade, cria-se uma versão possível para o sujeito – o que torna uma história humana como qualquer outra”, ressalta a autora, que cita Clarice Lispector, em A Descoberta do Mundo, página 118.

(…) Não é à toa que entendo os que buscam caminho. Como busquei arduamente o meu. E como hoje busco com sofreguidão e aspereza o meu melhor modo de ser, o meu atalho já que não ouso mais falar em caminho. Eu que tinha querido O Caminho, com letra maiúscula, hoje me agarro ferozmente à procura de um modo de andar, de um passo certo. Mas o atalho com sombras refrescantes e reflexo de luz entre as árvores, o atalho onde eu seja finalmente eu, isso eu não encontrei. Mas sei de uma coisa: meu caminho não sou eu, é outro, é os outros. Quando eu puder sentir completamente o outro estarei salva e pensarei eis meu porto de chegada.

Infância, abandono e adoção


No capítulo Infância, abandono e adoção, a autora traça um rico panorama do processo de adoção ao longo da história. A noção contemporânea de “abandono” é uma construção de três séculos. O conceito que se tem hoje de abandono está intimamente ligado aos padrões éticos e morais desenvolvidos especialmente a partir do Iluminismo. Os valores que hoje prevalecem socialmente sobre a infância não são os mesmos do início da civilização Ocidental. A exposição de crianças e mesmo o infanticídio eram práticas comuns na Antiguidade. O infanticídio, o aborto e o enjeitamento eram práticas usuais e legais. Há na história várias evidências de que tais práticas ocorreram em praticamente todas as grandes civilizações.

Em 1203 surgiu, em Roma, a primeira “roda” destinada a receber os bebês deixados pelos pais. O dispositivo permitia que o bebê fosse entregue sem que ninguém visse quem o havia deixado. “A partir do fim da Idade Média, a adoção de crianças foi objeto de progressiva aceitação e reintrodução na legislação. O desenvolvimento e a transformação dos valores sociais em relação à infância trazem reflexos para o instituto legal da adoção. As limitações foram evidentes durante muito tempo. A adoção volta a fazer parte da legislação na Idade Moderna. Mas nesse período era instituído que o adotivo não poderia ser considerado membro da família do adotante. Isso só mudou definitivamente no século passado”, detalha Maria Salete Abrão.

No Brasil, a escravatura e a miscigenação contribuíram para que a história da infância tivesse peculiaridades mais “trágicas”. Sociedade de senhores e de escravos, a violência no país fazia parte das instituições sociais. Era mesmo um instrumento de sua preservação e reprodução. Entre as muitas vítimas dessa violência estavam as crianças, especialmente as filhas de pais brancos e de mães negras. Muitas dessas crianças compuseram boa parte das que eram encaminhadas às Rodas de Enjeitados, cuja existência se manteve no Brasil até 1951 – um século depois de terem sido abandonadas na Europa.



AUTORA

Maria Salete Abrão

Psicóloga formada pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), Maria Salete Abrão possui mestrado e doutorado pela Faculdade de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP). A autora é professora do Departamento de Formação em Psicanálise do Instituto Sedes Sapientiae, instituição em que se formou psicanalista. Maria Salete integra o Grupo Acesso – Estudo, Pesquisa e Intervenção em Adoção, também ligado ao Sedes. O contato da autora com a experiência da adoção deu-se ainda durante a adolescência, graças à convivência com uma amiga que era filha adotiva. A ligação com o tema se aprofundou, mais tarde, nas clínicas de saúde escolar da Prefeitura de São Paulo e na experiência clínica, em consultório particular. Em mais de 30 anos de atividade profissional, passou a conhecer de perto questões de quem vive a adoção, seja como filho, seja como pai ou mãe que adota. É esta experiência, iluminada por muitos anos de estudo e reflexão, que chega agora ao leitor brasileiro.



TRECHOS DO LIVRO

Página 25

(…) “Em seus primeiros 15 dias de vida, Clara tem uma experiência inicial da qual seus pais adotivos pouco sabem. Ela não tem referências de tradução dessa história, que está registrada, mas encontra entraves para ser retranscrita. Essa vivência não traduzida refere-se a fatos vividos com outros que cuidaram dela antes dos pais adotivos. Há uma ruptura na continuidade desse processo e há também uma dificuldade em criar uma tradução capaz de interligar esse momento inicial à história atual vivida com os pais adotivos. Torna-se impossível resgatar a própria história, o que torna traumática essa quebra de continuidade.”

Página 42

(…) “Todas essas ambiguidades – de querer e não querer a mãe por perto, de achar a mãe boa e não querer magoá-la, de desvalorizá-la e não perdoá-la – fazem Amanda sentir-se muito culpada. Há um movimento pendular de identificação e de afastamento em relação à mãe biológica. Em seu processo de análise ela se deu conta de que as vivências sucessivas de abandono foram ampliando a dicotomia entre amor e ódio intenso pelas figuras parentais. O ódio produzia muita culpa. Para evitar o contato com o mesmo, produziam-se os sintomas obsessivos compulsivos.

Página 51

(…) “Essa filha tem uma vida cheia de batalhas como ocorre nas narrativas dos mitos de heróis. O que identifica a menina é que ela briga, briga, briga o tempo inteiro – mas não por um ideal. Ela tenta, literalmente na “pancada”, encontrar algo que dê contorno a esse desconhecido assustador que habita nela mesma. Nessa saga, a garota encontra pessoas assustadas olhando para a sua fúria. Não encontra paz. Encontra cada vez mais desamparo e medo. Fantasia que tudo aquilo que habita dentro dela e que a define e a identifica deve ser tão terrível que só pode despertar pavor. Assustada, esperneia mais e mais, e assusta-se mais e mais.”

Página 66 e 67

(…) “A família na Antiguidade estava sob a autoridade do pai, que tinha o direito de vida e morte sobre os filhos. Filho e escravo eram propriedades dos pais e nada do que se fizesse com aquilo que é de sua propriedade era injusto. A história da adoção começa nesse mesmo período, mas se fundamentava em conceitos diferentes dos atuais. Estava diretamente ligada à transmissão de patrimônio e de títulos. A primeira regulamentação conhecida sobre a adoção está no código babilônico de Hamurabi e data do segundo milênio A.C. O texto do código versa sobre a impossibilidade de um filho adotivo ser reclamado por quem o deixou. Essa regulamentação persiste como referência até a Idade Média, quando ocorre uma involução legal e social. A adoção desaparece das legislações, especialmente por iniciativa da Igreja Católica. O direito canônico deixou de incorporar o instituto da adoção por considerá-lo uma porta aberta ao reconhecimento de filhos originários de relações adúlteras ou incestuosas. A adoção como prática regular
entrada foi então totalmente eliminada do mundo Ocidental.”

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Polícia encontra carro de pai de garoto achado morto na zona leste de SP

SÃO PAULO - A Polícia encontrou um carro abandonado do pai do menino de 2 anos achado morto na zona leste de São Paulo na madrugada da última quinta-feira, 3.

Segundo a polícia, no último domingo, 30, o garoto havia sido entregue ao pai para comemorar seu aniversário com o avô paterno - o menino morava com a mãe em um conjunto habitacional em Itapevi (Grande São Paulo).

O carro do pai, um Siena vermelho, foi localizado em uma rua na Ponte Rasa, também na zona leste, por volta das 16 horas. Nele havia uma cadeirinha para transporte de crianças com manchas de sangue, uma bicicleta,uma camiseta infantil e um pedaço de pau.

Menino de 3 anos é achado morto na zona leste de São Paulo

Vigilante de rua encontrou o corpo da criança com o rosto desfigurado. Polícia informou que não havia registro de desaparecimento no sistema

Um menino de aproximadamente 3 anos foi encontrado morto, por volta da 0h30 desta quinta-feira, caído junto ao meio fio da Rua Sambaíba, na Vila Marieta, na zona leste de São Paulo. O vigilante de rua José Iran Ferreira Filho passava pelo local quando viu a criança caída, com o rosto desfigurado - possivelmente por pancadas - e com as calças abaixadas.

O menino tinha um moletom azul e tênis azuis com listras amarelas. Até o fim da madrugada, a polícia ainda não havia identificado a criança. Policiais civis de plantão no 24º Distrito Policial, da Ponte Rasa, informaram que não detectaram no sistema nenhum boletim de ocorrência de desaparecimento registrado naquela região.

O caso será investigado pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e foi registrado pelo delegado Rogério Zuim Uehara.