"Ontem chorei, vi nos olhos de uma criança, um olhar sem amanhã."

* Mostrar a realidade

A minha intenção ao colocar estas postagens é de mostrar todos os problemas que envolvem as crianças abandonadas.
Tanto os problemas relacionados ao abandono, como também os traumas, as mentiras, os preconceitos. O que envolve os pais que abandonam, os pais que adotam e os filhos adotivos.
Quando se toma uma decisão de adotar é uma responsabilidade muito grande,pois se trata de um ser humano, e as marcas e recordações ficaram pra vida toda.

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terça-feira, 28 de agosto de 2012

Crianças abandonadas pelos pais vivem em orfanatos

Crianças abandonadas pelos pais vivem em orfanatos
A realidade acaba sendo a mesma para muitas crianças que são abandonadas pelos pais, a maioria acaba crescendo em orfanatos esperando pela adoção. São crianças que mesmo com as dificuldades e com o abandono conseguem se adaptar a nova vida.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Quase 5 mil crianças aguardam adoção no Brasil, mas perfil dos futuros pais é entraveQuase 5 mil crianças aguardam adoção no Brasil, mas perfil dos futuros pais é entrave


or Redação EcoD
118 300x183 Quase 5 mil crianças aguardam adoção no Brasil, mas perfil dos futuros pais é entrave
A maioria dos candidatos a pais querem crianças brancas e sem irmãos. Foto: Agência de Notícia do Acre
O Brasil possui, atualmente, 4.856 crianças aptas a serem adotadas. Os dados, revelados no último balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontam que ainda que o país possui cerca de 30 mil crianças em abrigos de instituições governamentais e não governamentais.
O cadastro foi criado pelo Conselho em abril de 2008 para concentrar informações de todos os tribunais de justiça do país referentes ao número de pretendentes e crianças disponíveis para encontrar uma nova família, bem como acompanhar este tipo de procedimento judicial nas varas da infância e juventude espalhadas pelo Brasil. As informações visam auxiliar os juízes na condução dos procedimentos de adoção.
O cadastro do CNJ também revelou o perfil exigido pelos pretendentes que, na opinião de especialistas, continua a ser o grande entrave para a adoção dessas crianças. Dos 27.264 pretendentes cadastrados para adotar, apenas 585 declararam aceitar somente crianças da raça negra. Afirmaram aceitar somente crianças brancas 10.173 dos adotantes, e somente crianças da raça parda, 1.537. Aqueles que se manifestaram indiferentes à raça somam 9.137.
Os pretendentes também deixaram claro o desinteresse em adotar crianças com irmãos. De acordo com o CNA, 22.702 inscritos manifestaram o desejo por apenas uma criança. O número de interessados em adotar até duas crianças cai para 4.461.
“Trata-se de preferência que temos que trabalhar para mostrar aos pretendentes que tal perfil não significa maior efetividade do vínculo que se irá estabelecer com a adoção. Já sentimos melhora, mas muito ainda deverá ser feito por todos que devem garantir os direitos das crianças e adolescentes”, opinou o juiz Lupianhes Neto.
Novas regras para adoção
Em agosto de 2009, o então presidente Luíz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que modificou as regras para a adoção no país. Na ocasião, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançou o Guia Comentado – Novas Regras para a Adoção.
O documento, que você baixar na Biblioteca do EcoD, detalha as alterações realizadas pelo Senado Federal no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente no que se refere ao direito à convivência familiar e à adoção. Além do texto legal, o guia também apresenta breves comentários aos dispositivos mais importantes.
Veja abaixo algumas questões relacionadas ao processo de adoção no Brasil, extraídas da cartilha Adoção Passo-a-Passo, feita pela AMB:
O que é adoção de crianças e adolescentes?
A adoção é um procedimento legal que transfere todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta e dá a crianças e adolescentes todos os direitos e deveres de filho, quando forem esgotados todos os recursos para a manutenção da convivência com a família original. É regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Quem pode ser adotado?
Crianças e adolescentes com até 18 anos à data do pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção de seu filho. Maiores de 18 anos também podem ser adotados. Nesse caso, a adoção segue outro processo e depende de sentença constitutiva.
Todas as crianças que vivem em abrigos podem ser adotadas?
Não, pois muitas têm vínculos jurídicos com a sua família de origem e, por isso, não estão disponíveis à adoção. Nesses casos, deve-se priorizar o retorno dessas crianças para o convívio com sua família.
Qual o caminho para se inscrever como pretendente a adoção?
Primeiramente, o interessado deve se dirigir ao Fórum de sua cidade ou região, com RG e comprovante de residência, para receber informações iniciais a respeito dos documentos necessários para dar continuidade ao processo. Após análise e aprovação dos documentos, entrevistas serão realizadas com a equipe técnica das varas da Infância e da Juventude.
Após ser considerado apto para adoção, quanto tempo leva até que o candidato encontre uma criança?
Varia muito. Primeiro, o candidato passa a integrar o cadastro de habilitados. Quando a Vara encontra uma criança que atenda às expectativas do adotante, acontece o encontro. A partir disso, ocorre o estágio de convivência. Quando a criança tem menos de um ano ou já tem vínculo afetivo com o adotante este estágio é dispensado. No caso de adoção internacional, este estágio deve ser cumprido em território nacional e é de até 30 dias. Depois disso, é lavrada a sentença judicial de adoção. E então a criança passa a ter uma certidão de nascimento com o nome escolhido e na qual os adotantes constam como pais.
A criança tem o direito de consentir ou discordar da adoção?
Quando o adotando tiver mais de 12 anos, a adoção dependerá de ele concordar com o processo. Mas, independentemente da idade, sempre que possível, deve-se considerar a opinião da criança.
É possível escolher a criança que se quer adotar?
O candidato deve ser o mais sincero possível ao explicitar suas expectativas e motivações em relação à criança que venha a adotar e quanto a suas restrições para que a Vara da Infância e Juventude ache um melhor arranjo possível, evitando desentrosamentos. Quem pretende adotar pode optar por aguardar até que apareça uma criança que melhor corresponda às suas expectativas.
A criança adotada perde o vínculo jurídico com os pais biológicos?
Sim, todos os vínculos jurídicos com os pais biológicos e parentes são anulados com a adoção, salvo os impedimentos matrimoniais (para evitar casamentos entre irmãos e entre pais e filhos consanguíneos).
Qualquer pessoa tem acesso aos dados de um processo de adoção?
Não. O processo de adoção tramita em segredo de Justiça. Apenas o adotado pode ter acesso às suas informações, assim mesmo, somente após autorização judicial. Pais biológicos destituídos do poder familiar não têm acesso a esse material.
A adoção depende do consentimento dos pais biológicos?
Em princípio, a adoção depende do consentimento dos pais ou dos representantes legais, mas o consentimento será dispensado se os pais da criança forem desconhecidos ou tiverem desaparecido, se tiverem sido destituídos do poder familiar ou se o adotando for órfão e não tenha sido reclamado por qualquer parente por mais de um ano.
A família biológica pode conseguir seu filho de volta depois da adoção?
Não. Depois de dada a sentença da adoção pelo juiz, ela é irreversível, e a família biológica perde todo e qualquer direito sobre a criança. Mas a família biológica poderá ter sua criança de volta se a sentença não tiver ainda sido dada e se, por ato judicial, provar que tem condições de cuidar de seu filho.
A adoção é para sempre?
Sim, a adoção é irrevogável, mas os pais adotivos estão sujeitos à perda do poder familiar pelas mesmas razões que os pais biológicos: por abandono, castigar imoderadamente o filho, praticar atos contrários à moral e aos bons costumes, descumprir determinações judiciais, etc. Pobreza e miséria não são motivos suficientes para a destituição do poder familiar.
O que é “adoção à brasileira”?
A expressão é usada para designar uma forma de procedimento que desconsidera os trâmites legais do processo de adoção, no qual uma criança é registrada como filha biológica sem que ela tenha sido concebida como tal. Nesse caso, a mãe biológica tem o direito de reaver a criança se não tiver permitido legalmente a adoção ou não tiver sido destituída do poder familiar.
O que é adoção pronta?
É a adoção em que a mãe biológica determina para quem deseja entregar o seu filho. Na maioria dos casos, a mãe procura a Vara da Infância e da Juventude acompanhada do pretendente à adoção para legalizar uma convivência que já esteja acontecendo de fato. É um tema bastante polêmico. Para alguns juízes, a adoção pronta é desaconselhável, pois é difícil avaliar se a escolha da mãe é voluntária ou foi induzida, se os pretendentes à adoção são adequados ou se é uma situação de tráfico de crianças. Mas para outros, o direito da mãe biológica de escolher para quem entregar seu filho deve ser considerado.
O que é “adoção tardia”?
A expressão é usada em referência à adoção de crianças maiores ou de adolescentes. Remete à ideia de uma adoção fora do tempo “adequado” e reforça o preconceito.
O que são grupos de reflexão?
Os profissionais da Vara às vezes percebem que a vontade de adoção deriva, por exemplo, de um desejo que o filho salve um casamento que está em crise ou de que o filho substitua a perda de outro. Embora não sejam necessariamente motivos impeditivos para se adotar, o psicólogo e a assistente social avaliam se é necessária uma maior reflexão sobre o desejo de adoção e encaminham os candidatos para esses grupos.
O candidato reprovado pode se inscrever novamente?
Os candidatos reprovados estão subdivididos em dois grupos: inaptos e inidôneos. Os inaptos são aqueles considerados insuficientemente preparados para a adoção. Estes poderão ser indicados para alguns serviços de acompanhamento e poderão ser reavaliados futuramente. Já os inidôneos são aqueles que cometeram faltas ou delitos graves e não podem se inscrever novamente.
Em que condições um parceiro pode adotar o filho do outro?
Casais que tenham uma união estável podem adotar filhos de seus parceiros quando as crianças não tem o reconhecimento paterno ou materno ou quando o pai ou mãe biológicos tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção em depoimento judicial.
A pessoa que encontra um bebê abandonado pode adotá-lo?
Um bebê encontrado em situação de abandono não está automaticamente disponível para adoção. Nesse caso, o procedimento adequado é procurar os órgãos competentes para localizar os pais e saber se o bebê foi de fato abandonado. Somente se os pais estiverem desaparecidos ou forem destituídos do poder familiar é que esse bebê poderá ser adotado. A pessoa que o encontrou não terá garantia da adoção, que dependerá da avaliação da Vara da Infância e da Juventude sobre os possíveis candidatos.
Brasileiros que moram no exterior podem adotar crianças brasileiras?
Sim. Deve-se, neste caso, seguir os procedimentos de uma adoção internacional.
Estrangeiros residentes no Brasil podem adotar crianças brasileiras?
Sim, desde que tenham visto de permanência. O procedimento é igual ao de uma adoção feita por brasileiro.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Adoção: frustração das crianças que são devolvidas aos abrigos

Davi foi devolvido cinco vezes antes de encontrar uma família definitiva

26/06/2012 às 11h11



O caminho da adoção: frustração das crianças que são devolvidas aos abrigos (Foto: Encontro / TV Globo)No 'Encontro' você viu o que leva uma pessoa a adotar uma criança. Dessa vez, o programa mostrou como é a situação dos filhos adotivos que são rejeitados e devolvidos aos abrigos.

A repórter Lília Teles se lembrou de uma reportagem que fez para o Globo Repórter, com o adolescente Davi Arias sobre adoção tardia. “Ele tinha sido devolvido cinco vezes. Nenhuma família teve condições financeiras de assumir a adoção definitiva. Eu lembro que ele chorava tanto durante a reportagem”, contou Lília.

No palco do programa, Fátima conversou com o adolescente e a mãe adotiva, Isabel Arias. Para Davi, ela representa o fim do período de incertezas que viveu. “A primeira coisa que eu pensava era no que eu tinha feito de errado. Eu me sentia rejeitado. Hoje, eu lido melhor com a rejeição”, disse Davi. A mãe adotiva conta que foi difícil o período de adaptação. Foi preciso muito amor para provar que ela não iria devolvê-lo.

Mas não foi só o Davi que passou por essa situação frustrante de rejeição, muitas crianças e adolescentes enfrentaram problemas semelhantes. Lília Teles visitou um abrigo em Nova Iguaçu, na baixada fluminense, e conversou com crianças que foram adotadas e depois devolvidas.