"Ontem chorei, vi nos olhos de uma criança, um olhar sem amanhã."

* Mostrar a realidade

A minha intenção ao colocar estas postagens é de mostrar todos os problemas que envolvem as crianças abandonadas.
Tanto os problemas relacionados ao abandono, como também os traumas, as mentiras, os preconceitos. O que envolve os pais que abandonam, os pais que adotam e os filhos adotivos.
Quando se toma uma decisão de adotar é uma responsabilidade muito grande,pois se trata de um ser humano, e as marcas e recordações ficaram pra vida toda.

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terça-feira, 6 de julho de 2010

* Mudanças e realidade após a nova Lei Nacional de Adoção.

24/06/2010 Jornal Online UFPI Deixar um comentário Ir para os comentários


Socorro Solano, Coordenadora do Lar de Maria

Às vésperas de completar um ano de sanção, a nova Lei Nacional de Adoção, promulgada pelo Presidente Lula em 03 de agosto de 2010, surgiu como uma esperança para milhares de crianças dos abrigos e para aqueles que sonham em se tornarem pais. A coordenadora do Lar da Criança Maria João de Deus, Maria do Socorro Solano, esclarece aspectos relativos à lei, como o cadastro único de adoção, o maior controle dos abrigos e a questão da família extensa, e fala sobre a realidade dos abrigos e crianças aptas para adoção em Teresina e no país.

P: Quais os benefícios que a nova lei trouxe para o processo de adoção?

R: Primeiro, a questão do cadastro único que facilita o processo. Por exemplo, uma criança que está para adoção aqui no Piauí pode encontrar uma família apta na Bahia, em São Paulo, no Ceará, ou em qualquer outra região do país, e vice versa.

Outro ponto importante é que a criança não passa mais de dois anos em uma instituição de abrigo. A idade da pessoa que podia adotar, antes de 21 anos no mínimo, hoje, com a nova lei, reduz para 18 anos, desde que essa pessoa tenha, pelo menos, 16 anos a mais que o adotado.

A família tem agora o privilégio pela guarda da criança ou adolescente. É a chamada família extensa. Os parentes, mais próximos têm prioridade no processo de adoção. No caso do pai e da mãe não poderem mais ficar com a criança, acontecendo à destituição do poder familiar, a família extensa tem a preferência pela criança.

Os estrangeiros também podem adotar, mas apenas nos casos em que a criança não tem possibilidade alguma de ser adotada no próprio país.

P:Quais as etapas do processo de adoção?

R: A pessoa ou casal se cadastra (não precisa ser casado para adotar uma criança), visita o juizado da Infância e da Juventude e depois passa por algumas entrevistas com assistente social e psicólogo. Devem ser feitas visitas domiciliares e agora, com a nova lei, essa pessoa ou família que deseja adotar a criança, passa por uma formação para entender o processo e a dinâmica de ter uma criança nova na sua vida, para que não venha dar um passo e depois arrepender-se. É preciso estar emocionalmente preparado para essa tarefa de ser pai ou mãe.

P: Quais as principais dificuldades nesse processo?

R: Uma das maiores dificuldades é a própria estrutura do juizado no Brasil como um todo. Todo juizado precisa, e agora mais ainda, de uma equipe formada por psicólogos e assistentes sociais, com número suficiente de funcionários para melhor desempenho das atividades, como entrevistas, reuniões para os pais que querem se tornar habilitados. Então se não houver uma reestruturação por parte do juizado, esse trabalho não vai fluir.

Muitas vezes, o trabalho de visitar as famílias, de ver os processos de destituição familiar, se torna longo porque não se tem pessoas suficientes nos juizados para fazer todo esse trabalho. Não se pode destituir uma criança do convívio familiar de uma hora para outra. Precisa-se ter consciência e certeza de que aquela criança não pode mais voltar para o seio da família.

A equipe do juizado tem que estar pronta para fazer esse trabalho de acompanhamento e registro. Caso contrário, mesmo que os abrigos desempenhem corretamente sua função, não é possível que haja uma aceleração no processo de adoção.

P: Você acredita que houve um aumento no número de adoções, já que a nova lei traz a possibilidade de parentes próximos adotarem as crianças e adolescentes?

R: Pela realidade vivenciada aqui no abrigo, boa parte dessas crianças tem família extensa, que é o nome dado aos parentes próximos, mas raramente essas pessoas querem se envolver, já que elas foram retiradas do convívio familiar por problemas sérios, como drogas, negligência ou maus tratos. A família extensa não quer confusão com os pais dessas crianças. Prefere abrir mão de dar um conforto, um lar, um carinho dentro de uma estrutura familiar e as crianças permanecem nos abrigos.

P: Com relação à linha histórica de adoção de dez anos para cá, tem aumentado a procura por adoção?

R: Tem aumentado sim. O que não tem acontecido é ter um número suficiente de crianças para ser adotada. Os abrigos estão lotados e as pessoas às vezes pensam que todas as crianças que estão no abrigo são para adoção, quando na realidade não são. Muitas estão esperando a destituição do poder familiar ou estão em caráter provisório, ou seja, tem possibilidade de retorno.

Dos 80 que temos aqui hoje, somente sete estão habilitados para adoção e não tem perfil que a maioria dos brasileiros procura.

P: Qual é o perfil procurado?

R: No máximo três anos, mas a preferência é por bebês de até um ano. Homem, branco e saudável, ou seja, um filho perfeito. Passando dessa idade, as coisas complicam. A maioria dessas crianças, mesmo aquelas que estão em processo de destituição, já passou dessa idade.

O ano de 2003 foi um ano que bateu o recorde aqui no Lar de Maria, onze crianças foram adotadas. Em 2004, seis. Em 2005, dez. Em 2006 e 2007, oito. Em 2008 e 2009, sete, e nesse ano, até o momento, apenas quatro.

Mas isso não significa que outras crianças não tenham sido adotadas. Às vezes, a adoção acontece no próprio juizado.

P: E o perfil das pessoas que adotam?

R: A maioria são casais e há casos de ser apenas a mulher. Somente homem, ainda não encontramos, mas é bem variado. Alguns são de poder aquisitivo elevado, mas a maioria é classe média para baixa.

P: O perfil das crianças adotadas em âmbito nacional corresponde ao perfil de Teresina?

R: É o mesmo perfil. No Brasil como um todo, temos mais de 23 mil pessoas habilitadas para adoção. Só que 80% delas querem crianças de até três anos. A maioria das pessoas abrigadas, já passa dessa faixa. Uma boa parte, 41%, quer filhos brancos. E 64% das crianças nos abrigos são pardas ou negras.

Dizem que não tem crianças. Não tem porque realmente não existe essa generosidade, de realmente receber o filho da maneira que ele é.

Quando se tem um filho biológico, claro que se os pais forem brancos, você sabe que o filho vai ser branco. Mas você vai saber se é saudável? Não sabe como vai ser o temperamento dele. E, às vezes você quer escolher o filho perfeito. Mas não existe o filho perfeito. Tudo é na conquista, o trabalho de amor, de carinho, de diálogo, de convivência.

Há casos no Piauí de adoções fora desse perfil: morenas, pardas, com 10 anos de idade e que, hoje, são pessoas realizadas, tanto filho como a mãe.

Há três ou quatro casos de pessoas adotadas fora desse perfil e não houve problema nenhum. É um filho amado, querido, que está construindo uma relação assim como se constrói com um filho biológico.

P: Qual o destino dessas crianças que não se encaixam no perfil?

R: Passam de uma instituição pra outra. O dever do Estado é criar alternativas para que o jovem se habilite e, no futuro, quando sair do abrigo, atingindo os 18 anos, tenha para onde ir. A criação de republicas é um bom exemplo, para que os que não tem para onde ir, tenham um apoio até realmente se estruturarem e conseguir um trabalho.

É, também, obrigação dos abrigos ir atrás de parcerias para cursos profissionalizantes, trabalhos, primeiro emprego para esses jovens. A sociedade também é responsável por criar mecanismos para que esses jovens consigam exercer sua cidadania, para não cair depois no mundo da marginalidade.

Por Viviana Braga (vivianabraga@hotmail.com)

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