A Lei 12.015, sancionada na última sexta-feira (7), altera as Leis 2.848 (Código Penal) e 8.072 (que trata dos crimes hediondos) e torna mais severas as penas para os crimes de pedofilia, estupro seguido de morte e assédio sexual contra menores, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas. O autor de estupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 anos será punido com penas que variam de oito a 12 anos de prisão.
Atualmente, a pena varia de seis a dez anos. A pena será aumentada em até 50% quando for praticado por alguém que deveria proteger e cuidar da criança. Essa mesma regra vale para o crime que gerar gravidez. Se a vítima contrair doença sexual, a pena sofrerá um acréscimo de um sexto metade do tempo de condenação.
"Ontem chorei, vi nos olhos de uma criança, um olhar sem amanhã."
* Mostrar a realidade
A minha intenção ao colocar estas postagens é de mostrar todos os problemas que envolvem as crianças abandonadas.
Tanto os problemas relacionados ao abandono, como também os traumas, as mentiras, os preconceitos. O que envolve os pais que abandonam, os pais que adotam e os filhos adotivos.
Quando se toma uma decisão de adotar é uma responsabilidade muito grande,pois se trata de um ser humano, e as marcas e recordações ficaram pra vida toda.
Tanto os problemas relacionados ao abandono, como também os traumas, as mentiras, os preconceitos. O que envolve os pais que abandonam, os pais que adotam e os filhos adotivos.
Quando se toma uma decisão de adotar é uma responsabilidade muito grande,pois se trata de um ser humano, e as marcas e recordações ficaram pra vida toda.
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