"Ontem chorei, vi nos olhos de uma criança, um olhar sem amanhã."

* Mostrar a realidade

A minha intenção ao colocar estas postagens é de mostrar todos os problemas que envolvem as crianças abandonadas.
Tanto os problemas relacionados ao abandono, como também os traumas, as mentiras, os preconceitos. O que envolve os pais que abandonam, os pais que adotam e os filhos adotivos.
Quando se toma uma decisão de adotar é uma responsabilidade muito grande,pois se trata de um ser humano, e as marcas e recordações ficaram pra vida toda.

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quarta-feira, 3 de novembro de 2010

"Adoção é Legal" é a campanha promovida em parceria pelo TJAC e MPE

Campanha busca incentivar adoção de crianças e adolescentes no Acre .


Diante do desafio de proporcionar a todas as crianças e adolescentes o direito indiscutível de viver em família, a campanha "Adoção é Legal" vem sendo promovida desde março deste ano, a partir de uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Acre e o Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco e da Coordenadoria Estadual da Defesa da Infância e Juventude.

A campanha de divulgação e conscientização visa incentivar a adoção tardia, inter-racial, soropositiva etc., ao mesmo tempo que impulsionar a utilização do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), banco de dados que reúne informações sobre crianças aptas a serem adotadas em todo o Brasil.

Os juízes, promotores e especialistas envolvidos na campanha explicam que é necessário desestimular as chamadas "adoção à brasileira" e "adoção direta", para incentivar que os casais interessados em adotar busquem seguir os procedimentos legais.

Essas formas tradicionais de adoção acontecem quando a criança é entregue à família substituta de forma direta pelos pais biológicos ou pelas instituições de abrigo, sem qualquer intervenção da justiça na avaliação das condições destas famílias. Assim, a campanha busca mostrar que a via legal é a mais segura para crianças e famílias.

A Comarca de Rio Branco possui atualmente quatro menores, entre 4 e 15 anos, devidamente inscritos no CNA, aguardando oportunidade de serem acolhidos por uma família. Quando a criança está com seu nome disponível no sistema, ela não possui mais nenhum vínculo com a família genética, tornando dessa forma a ação segura e tranquila. O sígilo sobre o destino do adotado é assegurado.

Na Capital também existe um núcleo de apoio para as famílias e crianças em processo de adoção. Psicólogos e assistentes sociais, membros do núcleo, ministram palestras de conscientização para os casais que pretendem adotar, assim com para as crianças que foram adotadas e que se encontram em crise no convívio da nova família. Todos que quiserem podem obter o acompanhamento dos especialistas do núcleo.

Para iniciar um processo de adoção, os interessados devem se dirigir à 1ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco (Rua Alvorada, nº 764, Bairro Bosque) e efetuar sua inscrição no CNA. Após esse procedimento, devem participar de palestras de conscientização pelo período mínimo de 3 meses, ministradas por psicólogas e assistentes sociais, para assegurar a certeza da adoção.

Quem pode ser adotado?


Crianças e adolescentes com até 18 anos à data do pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção de seu filho.

O adotando deve ser pelo menos 16 anos mais novo que o adotante. Maiores de 18 anos também podem ser adotados. Nesse caso, de acordo com o novo Código Civil, a adoção depende da assistência do Poder Público e de sentença constitutiva.

Segundo as orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), só podem ser colocados à adoção aquelas crianças e adolescentes para quem todos os recursos dos programas de atenção e apoio familiar, no sentido de mantê-los no convívio com sua família de origem, se virem esgotados.

Que pessoas podem se candidatar a adotar uma criança ou adolescente?

De acordo com o ECA, homens e mulheres, não importa o seu estado civil, desde que sejam maiores de 18 anos de idade, sejam 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um ambiente familiar adequado. Não podem adotar os avós e irmãos do adotando. No caso de adoção por homossexuais a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo.

Documentação necessária para entrada com processo de adoção

- RG e comprovante de residência;

- Cópia autenticada da Certidão de Casamento ou Nascimento;

- Carteira de Identidade e CPF dos requerentes;

- Cópia do comprovante de renda mensal;

- Atestado de sanidade física e mental;

- Atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida;

- Atestado de antecedentes criminais.



Para mais informações, conheça a cartilha "Adoção passo a passo", editada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Um comentário:

  1. Interessante a medida, principalmente pelo cadastro único...

    Fique com Deus, menina Solange.
    Um abraço.

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